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Emenda - 164 - CEOF - (10862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 5, caput, a seguinte redação:
“Art. 5. Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2020-2023, devem ter precedência na alocação de recursos.”
JUSTIFICAÇÃO
Deve-se observar que o art. 5º replica o disposto no art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Nota-se, no entanto, uma inconsistência no trecho “que serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023”.
No cenário atual, já existe um PPA vigente passível de baliza para elaboração do Anexo de Metas e Prioridades. Assim, o Anexo I deste PLDO cuida do tema, razão pela qual propõe-se esta emenda, atualizando-se o disposto no art. 5º, caput, do presente projeto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:07:16 -
Emenda - 165 - CEOF - (10879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49, caput, a seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2022, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, quando esses valores estiverem superiores ao valor médio pago no âmbito do Distrito Federal para cada um dos referidos benefícios, praticados em março de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 42 e 43, bem como atender à solicitação da Defensoria Pública realizada através do Ofício nº 231/2021 – DPDF/DPG encaminhado à este Relator.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:07:34 -
Emenda - 166 - CEOF - (10880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6202
3135
20 - Águas Claras
23901
CONSTRUÇÃO DE UBS EM ÁGUAS CLARAS
6216
5745
14 - São Sebastião
22201
EXPANSÃO ASFÁLTICA DO MORRO DA CRUZ ATÉ O CAPÃO COMPRIDO EM SÃO SEBASTIÃO 6216
5745
5 - Sobradinho
26205
ASFALTAMENTO DA DF-249 QUE LIGA O CONDOMÍNIO RK AO SETOR DE EXPANSÃO DE SOBRADINHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender à demanda da população de Sobradinho, Águas Claras e São Sebastião.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:27 -
Emenda - 167 - CEOF - (10881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL CULTURA NAS CIDADES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO CENTRO CULTURAL 3 PODERES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO TEATRO DA PRAÇA
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
POLO DE CINEMA MULTICULTURAL
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL RÁDIO CULTURA NO QUADRADINHO
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
ESCOLA DE ARTES
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
GESTÃO E PROGRAMAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA SECRETARIA DE CULTURA
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender a demanda da Secretaria de Cultura encaminhada a este relator por meio do Ofício nº 882/2021 - SESEC/GAB e Ofício 883 - SECEC/GAB.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:43 -
Emenda - 168 - CEOF - (10882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 92 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 92 passa a ter a seguinte redação:
No campo “UO”,
Onde lê-se: UO: 61101 - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Leia-se: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por o objetivo de acatar a solicitação do Deputado Delmasso, autor da emenda, encaminhada a este relator por meio do Memorando nº 33/2021-GAB DEP. DELMASSO
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:57 -
Indicação - (10885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a destinação de fundos destinados à cultura para as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a destinação do valor mínimo de trezentos e cinquenta mil reais destinados à cultura para cada uma das trinta e duas Regiões Administrativas do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos Conselheiros Regionais de Cultura do Distrito Federal a destinação de valor mínimo de trezentos e cinquenta mil reais para cada uma das trinta e duas administrações regionais do Distrito Federal com o fito de desenvolver o aspecto cultural das diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Com a pandemia da Covid-19, se tornou restrita a realização de eventos presenciais, por isso, o setor cultural foi e ainda é muito afetado pela pandemia. Nesse contexto, a Cultura foi a primeira a parar e, não obstante esforços daqueles envolvidos diretamente com o tema, certamente será um dos últimos, senão o último, a voltar em sua plenitude. Por conseguinte, isso acarreta diversos prejuízos para a cena cultural do Distrito Federal.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida por este Mandato junto a Conselheiros Regionais de Cultura através de Audiência Pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na tarde do dia 25.6.2021.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:10:11
Exibindo 661 - 680 de 298.397 resultados.